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Artigo 1º da Provimento CNJ 20 de 30 de Agosto de 2012

Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.


Art. 1º

O magistrado que não tenha processos conclusos para sentenças, injustificadamente, há mais de dez (10) dias, poderá participar, na condição de voluntário, de mutirões, justiça itinerante e outras atividades jurisdicionais e institucionais nas demais unidades do Poder Judiciário. Parágrafo primeiro. A participação dar-se-á por iniciativa do Tribunal de destino e sempre será antecedida de autorização prévia pelo Tribunal de origem.