Artigo 1º da Provimento CNJ 20 de 30 de Agosto de 2012
Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.
Art. 1º
O magistrado que não tenha processos conclusos para sentenças, injustificadamente, há mais de dez (10) dias, poderá participar, na condição de voluntário, de mutirões, justiça itinerante e outras atividades jurisdicionais e institucionais nas demais unidades do Poder Judiciário.
Parágrafo primeiro. A participação dar-se-á por iniciativa do Tribunal de destino e sempre será antecedida de autorização prévia pelo Tribunal de origem.