Artigo 4º da Provimento CNJ 2 de 27 de Abril de 2009
Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito a serem adotados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.