Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 397-m, Parágrafo Único da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.


Art. 397-M

Caso o contrato esteja registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, será averbada a este a carta de notificação expedida pelo registrador com o requerimento do credor fiduciário e documentação pertinente anexada, passando a ser averbados no registro do contrato de alienação fiduciária os demais documentos e atos ao longo de todo o processo extrajudicial.

Parágrafo único

Se o contrato não estiver registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, a carta de notificação expedida pelo registrador com o requerimento do credor fiduciário e documentação pertinente anexada, será registrada, passando a ser averbados no registro da notificação os demais documentos e atos ao longo de todo o processo extrajudicial.