Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 196 de 04 de Junho de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º
O ON-RTDPJ poderá realizar convênios com os órgãos de registro estaduais e demais entes participantes do procedimento de busca e apreensão e consolidação da propriedade extrajudiciais de bem móvel com a finalidade de promover as medidas necessárias para garantir integração sistêmica, de maneira em que todos os atos sejam realizados de forma eletrônica, automática e sem necessidade de envio de ofícios e documentos físicos.
Parágrafo único
Eventuais valores cobrados pelos órgãos de trânsito para o custeio dos comunicados regulares do procedimento serão acrescidos às despesas a serem antecipadas pelo credor fiduciário no momento em que for apresentado o requerimento de busca e apreensão extrajudicial referido no artigo 397-AG e seguintes do CNN/CN/CNJ-Extra.