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Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 19 de 29 de Agosto de 2012

Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.


Art. 1º

É gratuita a averbaçao, requerida por pessoa reconhecidamente pobre, do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento.

Parágrafo único

A pobreza será demonstrada por simples declaração escrita assinada pelo requerente, independentemente de qualquer outra formalidade.