Artigo 1º da Provimento CNJ 19 de 29 de Agosto de 2012
Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.
Art. 1º
É gratuita a averbaçao, requerida por pessoa reconhecidamente pobre, do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento.
Parágrafo único
A pobreza será demonstrada por simples declaração escrita assinada pelo requerente, independentemente de qualquer outra formalidade.