Artigo 1º da Provimento CNJ 186 de 26 de Novembro de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para adequar a redação do § 5º do seu art. 356 ao teor do § 3º do art. 14 da Lei n. 9.492/1997, incluído pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal de Garantias).
Art. 1º
O § 5º do art. 356 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, com redação dada pelo Provimento n. 167, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 356............................................................. ............................................................................... § 5º O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente." (NR)