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Artigo 8º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 8º

Poderão ser constituídas subcomissões nos Estados e no Distrito Federal para acompanhar as atividades referentes ao exame no âmbito de cada unidade da Federação.

Parágrafo único

Caberá às subcomissões estaduais e do Distrito Federal exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente da Comissão de Exame, tais como visitar os locais de prova e fiscalizar a aplicação do ENAC.