Artigo 8º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 8º
Poderão ser constituídas subcomissões nos Estados e no Distrito Federal para acompanhar as atividades referentes ao exame no âmbito de cada unidade da Federação.
Parágrafo único
Caberá às subcomissões estaduais e do Distrito Federal exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente da Comissão de Exame, tais como visitar os locais de prova e fiscalizar a aplicação do ENAC.