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Artigo 7º da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 7º

Será constituída unidade permanente no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, composta por servidores do Conselho Nacional de Justiça, que terá, entre outras atribuições, a de assessorar e auxiliar a Comissão de Exame, gerenciar e fiscalizar o contrato com a instituição especializada responsável pelo exame, o monitoramento das inscrições e a análise das estatísticas e dos documentos encaminhados pela instituição contratada.