Artigo 4º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 4º
O ENAC consistirá em uma prova com 100 questões objetivas, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
I
direito notarial e registral (60 questões);
II
direito constitucional (9 questões);
III
direito administrativo (4 questões);
IV
direito tributário (4 questões);
V
direito processual civil (2 questões);
VI
direito civil (14 questões);
VII
direito empresarial (4 questões);
VIII
direito penal (1 questão);
IX
direito processual penal (1 questão); e
X
conhecimentos gerais (1 questão).
§ 1º
O ENAC terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidatos(as) que obtiverem nota final de aprovação igual ou superior a 60% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.
§ 2º
O ENAC será realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, observado o disposto na Resolução CNJ n. 81/2009.
§ 3º
A habilitação no ENAC tem validade de seis anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo, e poderá ser utilizada, dentro do referido prazo, para inscrição em concursos públicos de provimento ou de remoção referentes à outorga de delegação dos serviços notariais e de registro.
§ 4º
Os tribunais poderão adotar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a respectiva nota não poderá ser utilizada para o critério de desempate previsto no art. 10, § 3º, I, da Resolução nº 81/2009.
§ 5º
Na hipótese do § 4º, o tribunal pode condicionar a substituição da prova objetiva seletiva ao não atingimento de um número máximo de candidatos (as) com inscrição preliminar deferida.