Artigo 5º da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 5º
O ENAC será realizado pela Comissão de Exame, presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça.