Artigo 19, Parágrafo Único da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 19
No prazo de até 45 dias da homologação do resultado final do exame, o CNJ expedirá o certificado de habilitação dos (as) aprovados(as).
Parágrafo único
Na hipótese prevista no art. 11, § 2º, deste provimento, o certificado de habilitação não produzirá efeitos perante o concurso local caso a condição autodeclarada não seja validada oportunamente pelo tribunal perante o qual for apresentado para fins de inscrição em concurso de provimento ou de remoção, salvo se o(a) candidato(a) obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60% de acertos na prova, devendo constar do certificado emitido ressalva expressa nesse sentido.