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Artigo 17, Parágrafo Único da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 17

Apreciados os recursos pela banca examinadora, será publicado o gabarito oficial definitivo, com as modificações decorrentes do eventual acolhimento de impugnações, bem como o resultado preliminar da prova.

Parágrafo único

Após a homologação dos recursos contra o resultado preliminar da prova, será publicado o resultado definitivo do exame por lista nominal, em ordem alfabética, das pessoas habilitadas.