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Artigo 16 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 16

Caberá interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra o gabarito oficial preliminar, no prazo de dois dias, contados da data de divulgação referida no artigo anterior, devendo o(a) candidato(a) nesta oportunidade, sob pena de preclusão, arguir a nulidade de questões, por deficiência na sua elaboração, a incorreção das alternativas apontadas como acertadas e quaisquer divergências entre as alternativas indicadas na folha de respostas e aquelas constantes do quadro apurado na leitura ótica.