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Artigo 14 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 14

Durante a prova, não será permitida a consulta à legislação, às súmulas e à jurisprudência dos tribunais, às anotações ou quaisquer outros comentários.