Artigo 14 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 14
Durante a prova, não será permitida a consulta à legislação, às súmulas e à jurisprudência dos tribunais, às anotações ou quaisquer outros comentários.