Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 13

Será publicado, com o edital de abertura do exame, o conteúdo programático e o cronograma com indicação da data prevista para a realização da prova, o prazo para interposição de recursos e as datas previstas para divulgação do resultado.