Artigo 13 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 13
Será publicado, com o edital de abertura do exame, o conteúdo programático e o cronograma com indicação da data prevista para a realização da prova, o prazo para interposição de recursos e as datas previstas para divulgação do resultado.