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Artigo 12, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024

Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.


Art. 12

A prova realizar-se-á em cada uma das capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal, cujo local será devidamente informado aos candidatos(as), por ocasião da confirmação de sua inscrição.

§ 1º

Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em locais, datas ou horários diferentes dos determinados pela Comissão de Exame do ENAC e divulgados pela instituição contratada.

§ 2º

O candidato que tiver necessidade de atendimento especial para a realização da prova, inclusive mãe lactante, deverá necessariamente, no ato da respectiva inscrição, formular requerimento específico, com a devida justificativa e comprovação, que será apreciado pela instituição contratada para o certame.