Artigo 12, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 184 de 26 de Novembro de 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
Art. 12
A prova realizar-se-á em cada uma das capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal, cujo local será devidamente informado aos candidatos(as), por ocasião da confirmação de sua inscrição.
§ 1º
Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em locais, datas ou horários diferentes dos determinados pela Comissão de Exame do ENAC e divulgados pela instituição contratada.
§ 2º
O candidato que tiver necessidade de atendimento especial para a realização da prova, inclusive mãe lactante, deverá necessariamente, no ato da respectiva inscrição, formular requerimento específico, com a devida justificativa e comprovação, que será apreciado pela instituição contratada para o certame.