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Artigo 2º da Provimento CNJ 170 de 04 de Junho de 2024

Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 - Indicador Real e do Livro n. 5 - Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14  e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.