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Artigo 1º da Provimento CNJ 170 de 04 de Junho de 2024

Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 - Indicador Real e do Livro n. 5 - Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14  e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.


Art. 1º

O Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: