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Artigo 1º da Provimento CNJ 163 de 15 de Março de 2024

Alterar o Provimento CN n. 130/2022, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor).


Art. 1º

Alterar o Provimento CN nº 130/2022, para inserir no artigo 6º os parágrafos 4º e 5º, com a seguinte redação:

§ 4º

Nos procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados, as corregedorias dos tribunais, sem prejuízo da expedição eletrônica da citação via sistema, também deverão encaminhar aos requeridos uma primeira notificação por e-mail e/ou malote digital, cientificando-os da sua existência, com posterior certificação nos autos.

§ 5º

Após a primeira notificação por e-mail e/ou malote digital, o magistrado requerido deverá registrar ciência no processo eletrônico, e poderá realizar o cadastramento no PJe Push, quando houver, viabilizando a atualização das notificações posteriores em seu e-mail funcional, sendo de sua inteira responsabilidade, a partir de então, o acompanhamento do processo no sistema PJeCor.