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Artigo 2º, Inciso II da Provimento CNJ 159 de 18 de Dezembro de 2023

Institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências.


Art. 2º

Ficam instituídos:

I

o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP;

II

o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN; e

III

o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ.

Parágrafo único

Na hipótese de a serventia acumular mais de uma especialidade, a cota de participação do FIC-RCPN e FIC-RTDPJ é devida, respectivamente, apenas sobre os atos do serviço de registro civil das pessoas naturais e de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, excluídos os demais atos praticados na respectiva serventia que sejam relacionados com as competências das outras especialidades.