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Artigo 17 da Provimento CNJ 159 de 18 de Dezembro de 2023

Institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências.


Art. 17

A primeira cota de participação do FIC-RCPN e FIC-RTDPJ será devida no último dia útil do mês de fevereiro de 2024, e terá por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de janeiro de 2024, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes na foram do art. 10 deste Provimento.