Artigo 14 da Provimento CNJ 159 de 18 de Dezembro de 2023
Institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências.
Art. 14
A falta de apuração em separado do valor devido ao FIC-RCPN e FIC-RTDPJ configura, em tese, a infração disciplinar prevista no art. 31, V, combinado com o art. 30, XIV, da Lei n. 8.935/1994.