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Artigo 13 da Provimento CNJ 159 de 18 de Dezembro de 2023

Institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências.


Art. 13

O não recolhimento da cota de participação do FIC-RCPN e FIC-RTDPJ configura, em tese, a infração disciplinar prevista no art. 31, I, da Lei n. 8.935/1994.