Artigo 8º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 158 de 05 de Dezembro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências.
Art. 8º
As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e Distrito Federal fiscalizarão a efetiva observância das regras e ações contidas neste Provimento, expedindo, no prazo de 60 (sessenta) dias, as normas locais complementares que se fizerem necessárias para a implementação e cumprimento das diretrizes e dos elementos do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, bem como promoverão a adequação de suas normas que contrariem as regras e diretrizes constantes do presente Provimento.
Parágrafo único
As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e Distrito Federal indicarão um magistrado responsável pela execução das ações deste Provimento.