Artigo 7º da Provimento CNJ 158 de 05 de Dezembro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências.
Art. 7º
Compete às Corregedorias-Gerais das Justiças do Estados e do Distrito Federal apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça, em até 30 (trinta) dias após a realização do evento previsto no art. 6º, relatório dos resultados alcançados.