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Artigo 7º da Provimento CNJ 158 de 05 de Dezembro de 2023

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências.


Art. 7º

Compete às Corregedorias-Gerais das Justiças do Estados e do Distrito Federal apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça, em até 30 (trinta) dias após a realização do evento previsto no art. 6º, relatório dos resultados alcançados.