Artigo 6º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 158 de 05 de Dezembro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências.
Art. 6º
Anualmente, será realizado evento de conscientização e mobilização junto às comunidades locais com o objetivo de denotar a importância da regularização fundiária e divulgar a importância da entrega de títulos de propriedade devidamente registrados.
§ 1º
O evento será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, devendo as ações serem desenvolvidas e implementadas no âmbito local pelas Corregedorias-Gerais da Justiça.
§ 2º
Durante o evento, serão realizados esforços concentrados de atos de regularização fundiária, com a apresentação de:
I
resultados dos projetos em execução e já concluídos, em favor da regularização fundiária, em período anterior;
II
propostas e projetos relativos ao período seguinte, bem como os históricos pertinentes às execuções dos respectivos planos de trabalho;
III
dados e informações quanto ao cumprimento de decisões administrativas e de metas da Corregedoria Nacional da Justiça.
§ 3º
No mesmo período, serão coordenados pelas corregedorias locais, preferencialmente em meios virtuais, encontros com registradores de imóveis, magistrados encarregados do julgamento de questões fundiárias, promotores de Justiça, advogados e acadêmicos, para compartilhamento de experiências, especialmente aquelas qualificadas pela eficiência e eficácia apuradas em termos de tempo de duração de processo e em resultados sociais obtidos.