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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 4º

Competem à Assessoria de Correição e Inspeção o planejamento e a execução das atividades de inspeções e correições desenvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justiça e o monitoramento das determinações delas oriundas.

§ 1º

Para o planejamento das inspeções e correições a Assessoria valer-se-á da metodologia de coleta prévia de dados.

§ 2º

A coleta de dados será consolidada a partir de procedimentos já existentes no Conselho Nacional de Justiça, dados situacionais obtidos diretamente no Tribunal inspecionado ou correicionado conforme artigo 13 e seguintes, além de fontes abertas da Internet.

§ 3º

Poderão ser usados, ainda, outros métodos e fontes necessários para a melhor compreensão da unidade judicial que será inspecionada ou correicionada.

§ 4º

Será elaborado relatório a partir dos dados obtidos no cruzamento dos dados coletados, relatório que servirá como subsídio para a escolha das unidades a serem visitadas e/ou eventuais abordagens necessárias durante a execução da visita.