Artigo 5º da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 5º
A inspeção será instaurada por portaria do Corregedor Nacional de Justiça ou por despacho deste em procedimento administrativo em andamento, de ofício ou após deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.