Artigo 34, Parágrafo Único da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 34
As determinações decorrentes da inspeção serão dirigidas, preferencialmente, à Presidência e à Corregedoria-Geral do tribunal inspecionado, de modo a racionalizar o acompanhamento de seu cumprimento.
Parágrafo único
Para acompanhar o cumprimento das determinações aprovadas pelo Plenário do CNJ, serão instaurados pedidos de providência. Para cada órgão do tribunal para o qual foram dirigidas determinações será instaurado um procedimento específico.