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Artigo 35 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 35

Aplicam-se à correição, no que couber, as disposições referentes à inspeção, inclusive quanto à elaboração do respectivo relatório, com os acréscimos deste capítulo.