Artigo 35 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 35
Aplicam-se à correição, no que couber, as disposições referentes à inspeção, inclusive quanto à elaboração do respectivo relatório, com os acréscimos deste capítulo.