Artigo 26, Inciso II, Alínea a da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 26
Os trabalhos de inspeção em unidades judiciais de segundo grau observarão, no que for aplicável, os aspectos das inspeções em unidades de primeiro grau e os seguintes elementos:
I
Nos gabinetes de desembargadores e de juízes substitutos de segundo grau:
a
os órgãos fracionários que o magistrado integra;
b
os processos originários de que seja relator em tramitação no gabinete, com indicação daqueles sem decisão de mérito;
c
os processos com pedido de vista na unidade, com indicação do tempo transcorrido (Resolução CNJ n. 202/2015);
d
os procedimentos administrativos disciplinares de que seja relator, incluindo sindicâncias e outras classes destinadas a investigação prévia;
e
a existência de ações penais e de procedimentos investigativos de natureza criminal, de relatoria do inspecionado, envolvendo magistrados, em curso, julgados ou arquivados nos últimos 12 (doze) meses;
f
a participação em plantão judicial nos últimos 12 (doze) meses, com indicação da forma de designação, critérios de substituição, decisões concessivas de liminar e escolha de servidores;
g
o tempo de exercício de juízes substitutos de segundo grau, a forma e os critérios de convocação, com indicação dos regulamentos internos aplicáveis;
h
os concursos em andamento ou os realizados nos últimos 12 (doze) meses, caso o magistrado tenha participado da organização do certame, para ingresso na magistratura e provimento de cargos de servidores, com indicação do contrato com instituições privadas, se houver.
II
Nas secretarias de órgãos julgadores:
a
os processos aguardando remessa externa à origem, a instâncias superiores ou aos gabinetes; publicação; elaboração de expedientes; voto-vista; inclusão em pauta; sessão de julgamento; baixa de instâncias superiores; e certificação de trânsito em julgado;
b
a periodicidade das sessões de julgamento, os critérios para elaboração da pauta, o número médio de processos pautados por sessão e a média de processos julgados e adiados;
c
a forma de trabalho entre a unidade e os plantões judiciários.