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Artigo 27 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 27

A inspeção em gabinetes de desembargador ou de juízes substitutos de segundo grau será realizada pelo Corregedor Nacional de Justiça ou, em caso de delegação, preferencialmente, por magistrado com atuação em segundo grau de jurisdição.