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Artigo 26, Inciso I, Alínea b da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 26

Os trabalhos de inspeção em unidades judiciais de segundo grau observarão, no que for aplicável, os aspectos das inspeções em unidades de primeiro grau e os seguintes elementos:

I

Nos gabinetes de desembargadores e de juízes substitutos de segundo grau:

a

os órgãos fracionários que o magistrado integra;

b

os processos originários de que seja relator em tramitação no gabinete, com indicação daqueles sem decisão de mérito;

c

os processos com pedido de vista na unidade, com indicação do tempo transcorrido (Resolução CNJ n. 202/2015);

d

os procedimentos administrativos disciplinares de que seja relator, incluindo sindicâncias e outras classes destinadas a investigação prévia;

e

a existência de ações penais e de procedimentos investigativos de natureza criminal, de relatoria do inspecionado, envolvendo magistrados, em curso, julgados ou arquivados nos últimos 12 (doze) meses;

f

a participação em plantão judicial nos últimos 12 (doze) meses, com indicação da forma de designação, critérios de substituição, decisões concessivas de liminar e escolha de servidores;

g

o tempo de exercício de juízes substitutos de segundo grau, a forma e os critérios de convocação, com indicação dos regulamentos internos aplicáveis;

h

os concursos em andamento ou os realizados nos últimos 12 (doze) meses, caso o magistrado tenha participado da organização do certame, para ingresso na magistratura e provimento de cargos de servidores, com indicação do contrato com instituições privadas, se houver.

II

Nas secretarias de órgãos julgadores:

a

os processos aguardando remessa externa à origem, a instâncias superiores ou aos gabinetes; publicação; elaboração de expedientes; voto-vista; inclusão em pauta; sessão de julgamento; baixa de instâncias superiores; e certificação de trânsito em julgado;

b

a periodicidade das sessões de julgamento, os critérios para elaboração da pauta, o número médio de processos pautados por sessão e a média de processos julgados e adiados;

c

a forma de trabalho entre a unidade e os plantões judiciários.