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Artigo 20, Inciso XIV da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023

Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.


Art. 20

Os trabalhos de inspeção nas unidades judiciais de primeiro grau, qualquer que seja sua competência, alcançarão, além da análise do cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, os seguintes elementos:

I

os dados funcionais e administrativos da unidade, tais como número de magistrados e de servidores, forma de designação dos magistrados, tempo de exercício, natureza do vínculo dos servidores com o tribunal, realização de teletrabalho, horário de expediente, jornada de trabalho dos servidores, fruição de férias, licenças e folgas compensatórias, número de funções e cargos comissionados, atendimento das instalações físicas e de recursos de tecnologia às necessidades da unidade;

II

os aspectos estatísticos processuais, como os elencados no art. 13, § 1º, deste Provimento, além do número de processos encaminhados aos NUPMECs/NUVMECs/CEJUSCs, processos com prioridade legal conclusos há mais de 120 (cento e vinte) dias e total de processos baixados definitivamente nos últimos 12 (doze) meses; (redação dada pelo Provimento CN n. 193, de 15.5.2025)

III

a análise de amostra com os processos sem sentença mais antigos na unidade, excluídos os processos de execução de título extrajudicial, com exceção de embargos à execução, se houver, com datas de distribuição e do último movimento;

IV

a análise de amostra com os processos por improbidade administrativa mais antigos na unidade, relacionados a ações civis públicas (jurisdição civil e fazendária) e a crimes contra a administração pública (jurisdição criminal);

V

os processos com liminar ou medidas cautelares pendentes de exame;

VI

as pendências relacionadas à última inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria local, indicando as medidas adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações, bem como aquelas não cumpridas;

VII

os sinalizadores de retenção do fluxo processual, como processos suspensos aguardando decisão de IRDR, julgamento de recurso repetitivo ou com repercussão geral, audiências marcadas, realizadas, redesignadas ou canceladas, processos aguardando audiência, petições aguardando juntada ou leitura, existência de arquivo provisório ou similar em secretaria, existência de pré-conclusão, processos com carga às partes, intervenientes ou ao Ministério Público, cartas precatórias e mandados pendentes de cumprimento e sua forma de controle, existência de autos físicos, indicação de autos físicos extraviados e marcadores processuais das prioridades legais de tramitação;

VIII

a utilização de BI – Business Intelligence – para o controle e gestão das metas nacionais do CNJ, bem como as medidas adotadas em caso de não cumprimento;

IX

as declarações de suspeição ou de impedimento pelo magistrado;

X

a existência e identificação de promotores e defensores públicos atuantes na unidade;

XI

o fluxo de processos na unidade, com descrição da metodologia de trabalho na secretaria e no gabinete, do controle do tempo médio em cada tarefa, da gestão do acervo, da produtividade da equipe e da elaboração e revisão de minutas e de documentos;

XII

o atendimento ao público, inclusive por meio virtual;

XIII

o controle de acesso por servidores, estagiários e terceirizados a sistemas sensíveis, como BNMP, SISBAJUD e SEEU;

XIV

a identificação, entre servidores e magistrados, da existência de problemas de saúde física ou mental;

XV

a necessidade de treinamento/capacitação para servidores e magistrados;

XVI

a identificação de boas práticas e projetos desenvolvidos na unidade ou no tribunal;

XVII

as eventuais disparidades de alocação de recursos humanos e administrativos entre as unidades de competência similar;

XVIII

as informações eventualmente coletadas em trabalho de inteligência pela Assessoria de Correição e Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça.