Artigo 11, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 156 de 04 de Novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro.
Art. 11
Nos casos em que houver interesse público relevante, em momento anterior à data de início da inspeção, poderá ser convocada audiência pública ou determinado atendimento ao público, para recolhimento de informações que auxiliem o aprimoramento do serviço jurisdicional prestado pelo tribunal, de tudo lavrando-se auto circunstanciado.
§ 1º
Da data, da hora e do local da realização da audiência pública ou do atendimento ao público será dado amplo conhecimento por meio de publicação do edital no diário oficial e por divulgação na imprensa local.
§ 2º
Poderão ser recebidas manifestações de qualquer pessoa ou interessado devidamente identificado, em particular ou reservadas, perante magistrados ou servidores designados pelo Corregedor Nacional, as quais serão reduzidas a termo e incluídas em ata ou no auto circunstanciado da inspeção.