Artigo 440-s, Inciso III da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 440-s
A notificação conterá: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
I
a identificação do imóvel; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
II
o nome e a qualificação do requerente e do requerido; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
III
a determinação para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao dia do recebimento da notificação: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
a
anua à transmissão da propriedade; ou (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
b
impugne o pedido, com as razões e documentos que entender pertinentes; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
IV
a advertência de que o silêncio do requerido poderá implicar a presunção de que é verdadeira a alegação de inadimplemento; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
V
instruções sobre a forma de apresentação da impugnação. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)