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Artigo 397, Inciso II da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 397

C. A propriedade fiduciária confere ao credor fiduciário o direito de exigir a posse plena e exclusiva do bem em caso de inadimplemento do fiduciante, sendo-lhe facultado, para tanto, valer-se da adoção dos seguintes procedimentos extrajudiciais: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

I

consolidação extrajudicial da propriedade, a ser realizada diretamente perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei n. 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

II

busca e apreensão extrajudicial, nos termos do §1º do art. 8º-C do Decreto-Lei n. 911/1969. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)