Artigo 397 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 397
É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por oficial de registro de títulos e documentos.
Art. 397
C. A propriedade fiduciária confere ao credor fiduciário o direito de exigir a posse plena e exclusiva do bem em caso de inadimplemento do fiduciante, sendo-lhe facultado, para tanto, valer-se da adoção dos seguintes procedimentos extrajudiciais: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
I
consolidação extrajudicial da propriedade, a ser realizada diretamente perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei n. 911/1969; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
II
busca e apreensão extrajudicial, nos termos do §1º do art. 8º-C do Decreto-Lei n. 911/1969. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)