Artigo 293, Inciso III da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 293
O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:
I
matrícula notarial eletrônica;
II
portal de apresentação dos notários;
III
fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;
IV
sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;
V
sistemas de identificação e de validação biométrica;
VI
assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;
VII
interconexão dos notários;
VIII
ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;
IX
Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD);
X
Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN);
XI
Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF);
XII
Índice Único de Atos Notariais (IU);
XIII
Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital por meio do módulo operacional e-Not Assina. (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)