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Artigo 293 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 293

O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:

I

matrícula notarial eletrônica;

II

portal de apresentação dos notários;

III

fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;

IV

sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;

V

sistemas de identificação e de validação biométrica;

VI

assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;

VII

interconexão dos notários;

VIII

ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;

IX

Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD);

X

Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN);

XI

Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF);

XII

Índice Único de Atos Notariais (IU);

XIII

Reconhecimento de Assinatura Eletrônica em Documento Digital por meio do módulo operacional e-Not Assina. (incluído pelo Provimento n. 178, de 15.8.2024)