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Artigo 205-h, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

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Art. 205-h

A restauração administrativa será feita no livro corrente, com remissões recíprocas no registro original e no restaurado, se existente. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)

§ 1º

Quando possível, o assento restaurado, embora seja lançado no livro corrente, deve possuir o mesmo número de ordem do registro original e o mesmo número de matrícula, em razão da unicidade e imutabilidade do número de matrícula. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)

§ 2º

Quando não for possível o aproveitamento da numeração na forma do § 1º deste artigo, deverá constar na certidão, no campo observação, a menção de que se trata de restauração administrativa, com menção dos dados do registro originário (livro, folha e termo), se houver. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024) Subseção III Do Suprimento Administrativo perante o Registro Civil das Pessoas Naturais (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)