Artigo 205-h da Provimento CNJ 149 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Acessar conteúdo completoArt. 205-h
A restauração administrativa será feita no livro corrente, com remissões recíprocas no registro original e no restaurado, se existente. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)
§ 1º
Quando possível, o assento restaurado, embora seja lançado no livro corrente, deve possuir o mesmo número de ordem do registro original e o mesmo número de matrícula, em razão da unicidade e imutabilidade do número de matrícula. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)
§ 2º
Quando não for possível o aproveitamento da numeração na forma do § 1º deste artigo, deverá constar na certidão, no campo observação, a menção de que se trata de restauração administrativa, com menção dos dados do registro originário (livro, folha e termo), se houver. (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024) Subseção III Do Suprimento Administrativo perante o Registro Civil das Pessoas Naturais (incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024)