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Artigo 4º, Inciso VI da Provimento CNJ 145 de 23 de Junho de 2023

Institui o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural.


Art. 4º

As práticas serão avaliadas e julgadas por uma comissão julgadora, cuja composição será fixada em regulamento próprio da Corregedoria Nacional, devendo privilegiar os seguintes critérios:

I

impacto territorial e/ou social;

II

eficiência e celeridade;

III

inovação e criatividade;

IV

avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais;

V

articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural;

VI

replicabilidade.