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Artigo 5º da Provimento CNJ 145 de 23 de Junho de 2023

Institui o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural.


Art. 5º

Os(as) vencedores(as) serão premiados(as) com a entrega de selo, concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – "Solo Seguro", que ocorre na última semana do mês de agosto, nos termos do Provimento CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023.

Parágrafo único

A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outras iniciativas meritórias que não tenham sido premiadas.