Artigo 4º, Inciso V da Provimento CNJ 145 de 23 de Junho de 2023
Institui o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural.
Art. 4º
As práticas serão avaliadas e julgadas por uma comissão julgadora, cuja composição será fixada em regulamento próprio da Corregedoria Nacional, devendo privilegiar os seguintes critérios:
I
impacto territorial e/ou social;
II
eficiência e celeridade;
III
inovação e criatividade;
IV
avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais;
V
articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural;
VI
replicabilidade.