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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 144 de 25 de Abril de 2023

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, institui a Semana Nacional de Regularização Fundiária, e dá outras providências.


Art. 5º

Fica instituída a "Semana Nacional de Regularização Fundiária", que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano nos diversos Estados que formam a Amazônia Legal, com a convocação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 1º

A Semana Nacional de Regularização Fundiária será realizada, preferencialmente, na última semana do mês de agosto, e será coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, devendo as ações  ser desenvolvidas e implementadas no âmbito local pelas Corregedorias.

§ 2º

Durante a Semana Nacional, serão realizados esforços concentrados de atos de regularização fundiária, com a apresentação de:

I

resultados dos projetos em execução e já concluídos, em favor da regularização fundiária, em período anterior;

II

propostas e projetos relativos ao período seguinte;

III

dados e informações quanto ao cumprimento de decisões administrativas e de metas da Corregedoria Nacional da Justiça, bem como os históricos pertinentes às execuções dos respectivos planos de trabalho.

§ 3º

No mesmo período, serão realizados, preferencialmente em meios virtuais, encontros com registradores de imóveis e magistrados com atuação na área da Amazônia Legal, encarregados do julgamento de questões fundiárias, para compartilhamento de experiências, especialmente aquelas qualificadas pela eficiência e eficácia apuradas em termos de tempo de duração de processo e em resultados sociais obtidos.

§ 4º

Os encontros mencionados no § 3º deste artigo serão coordenados pelas Corregedorias, e as conclusões obtidas deverão ser apresentadas ao Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça.