Artigo 6º da Provimento CNJ 144 de 25 de Abril de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, institui a Semana Nacional de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
Art. 6º
A realização da semana de esforço concentrado será precedida do planejamento e definição de estratégias a partir de reuniões preparatórias entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias dos Tribunais, podendo haver a participação dos demais atores convidados.
§ 1º
Poderão ser convidados a participar do projeto as associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual, os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como os demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.
§ 2º
O planejamento e a definição de estratégias deverão referir-se:
I
aos projetos já executados, em execução e em fase de concepção, com relatos breves e objetivos acerca dos resultados pretendidos, dos resultados alcançados, das dificuldades encontradas e do aprendizado incorporado à atividade de regularização fundiária;
II
às medidas concernentes à realização de esforço concentrado de atos de regularização, à organização geral do evento, ao estímulo à participação de magistrados e registradores e à sistematização das apresentações e das discussões, em palestras, seminários ou cursos.