Artigo 18 da Provimento CNJ 143 de 25 de Abril de 2023
Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
Art. 18
Revogam-se os arts. 2º, 3º, 4º, 6º e 7º do Provimento n. 89, de 18 de dezembro de 2019.