Artigo 17 da Provimento CNJ 143 de 25 de Abril de 2023
Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
Art. 17
Os casos omissos na aplicação deste Provimento serão submetidos à Corregedoria- Geral de Justiça competente, que comunicará a respectiva decisão à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias.